Circulação entre concelhos do continente volta a estar proibida a partir das 20h

A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida entre as 20h desta sexta-feira, dia a 26 de fevereiro, até às 5h de segunda-feira, 01 de março, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o atual estado de emergência.

Para além desta medida, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa; a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar; a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

São autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h nos dias úteis e até às 13h aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h.

O atual estado de emergência vigora até às 23h59 de 01 de março, mas o Presidente da República propôs a renovação por mais 15 dias, estendendo-se até 16 de março.

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