Circulação entre concelhos em Portugal continental volta a ser proibida

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 05h de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.

Ontem, António Costa anunciou o plano de desconfinamento do país e revelou que no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.

Para além da circulação entre concelhos, continua a vigor o confinamento obrigatório, onde a principal regra é ficar em casa. Permanece a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar. É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida, mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

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