A circulação entre concelhos volta às 00h de 31 de dezembro a ser proibida prolongando-se até ás 05h de 04 de janeiro de 2021. Esta é uma das medidas restritivas anunciadas pelo Governo para a Passagem de Ano.
A 17 de dezembro, o primeiro-ministro decretou o recolher obrigatório em todo o país a partir das 23h de 31 de dezembro e das 13h de 01, 02 e 03 de janeiro.
As medidas da Passagem de Ano serão aplicadas a todo o país, independentemente do grau de risco de cada concelho.
Os restaurantes também têm alteração no horário de funcionamento. No dia 31 de dezembro, em Portugal Continental, o funcionamento só é permitido até às 22h30. Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro estes estabelecimentos só podem ter as portas abertas até às 13h, exceto para entregas ao domicílio.
As festas públicas ou abertas ao público estão proibidas nestes dias e os ajuntamentos foram limitados a seis pessoas.
Não é aconselhável fazer a passagem do ano com amigos ou outros agregados familiares.