Governo decreta confinamento de cinco dias na Páscoa

No fim de semana da Páscoa ninguém poderá sair do concelho de residência. Esta é uma das novas regras do decreto da renovação do estado de emergência decidido ontem no Parlamento nacional.

Assim, das 0h de quinta-feira (dia 09) às 24h de segunda (dia 13), os portugueses ficam proibidos de circular além do concelho onde moram, salvo algumas exceções. As únicas deslocações permitidas serão para trabalhar, para ir ao hospital ou para cumprir acordos de parentalidade.

No mesmo período, e segundo cita o jornal Público, ficam fechados os aeroportos. As exceções são para a chegada de carga, humanitários, requisitados, de Estado e militares. Fica também sujeita a um terço a ocupação do espaço no interior dos aviões, à semelhança das regras dos transportes públicos.

Ainda sem uma utilização massiva das Forças Armadas, o primeiro-ministro disse que estas poderão vir a ser chamadas “se for necessário”. António Costa referiu: “não creio que seja necessário”, argumentando que “cada um de nós tem de ser polícia de si mesmo”.

O primeiro-ministro considerava que “o esforço que temos feito, que tem resultado de um comportamento exemplar, tem produzido bons resultados. O ritmo de crescimento de novos casos tem diminuído, mas é necessário fazer mais um esforço e intensificá-lo nestes cinco dias para acelerar o processo de controlo da pandemia”.

António Costa clarificou que não deve haver ajuntamentos de mais de cinco pessoas, “salvo famílias numerosas que excedam as cinco pessoas ou se tiverem laços familiares”.

Reforço de poderes da ACT
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ver as suas competências reforçadas para combater os abusos nas relações laborais que têm sido alvo de denúncias nos últimos dias, «não obstante o conjunto de medidas adotadas para apoiar a sustentabilidade das empresas nesta fase de crise».
«Poderão ser requisitados inspetores para reforçar o quadro de inspetores da ACT e os inspetores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento cujos indícios de ilegalidade sejam manifestos e evitar abuso por entidades patronais do estado de emergência para haver desregulação de trabalho», afirmou.
O Primeiro-Ministro reiterou que este é um momento muito difícil, que exige o compromisso do Estado, das empresas e das famílias, e que «ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar da oportunidade, para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores e praticar atos destrutivos que sejam limitadores da concorrência».
Medidas para estabelecimentos prisionais
António Costa destacou ainda uma proposta de lei que será submetida à Assembleia da República com o objetivo de corresponder aos apelos da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da Provedora da Justiça dentro do meio prisional.
O Governo propõe assim um conjunto de medidas que visam «proteger quem está privado da liberdade e também todos aqueles – técnicos de reinserção, guardas prisionais e outros funcionários – que trabalham nos estabelecimentos prisionais».
As medidas agilizam o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder indultos de pena por razões humanitárias (a idosos ou outros reclusos vulneráveis), o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou nos últimos dois anos das penas de prisão, não sendo válida para quem tenha «cometido crimes particularmente hediondos como homicídio, violações, abuso de menores, violência doméstica ou crimes de titulares de cargos políticos, por elementos das Forças de Segurança ou Forças Armadas, magistrados ou outras pessoas com especiais funções de responsabilidade».
As recomendações do Governo preveem ainda um novo regime de licenças precárias para que estas possam ser concedidas agora por um período de 45 dias e que, no final da sua validade, poderão justificar a antecipação da concessão de liberdade condicional desde que tenha havido um comportamento adequado que o justifique.
«O perdão de pena está sujeito a condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e ausência de prática de qualquer tio de ato criminal», disse António Costa, acrescentando que qualquer transgressão «implicará automaticamente a caducidade do perdão de pena e o reingresso no estabelecimento prisional para cumprimento da pena».
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