Limitação de permanecer na rua depois das 23 horas termina no próximo domingo

A partir de 01 de agosto, o Governo elimina a obrigatoriedade de permanecer na rua até às 23 horas e os bares podem abrir com as mesmas regras dos restaurantes. Em outubro, o Governo prevê que se dá um passo para o desconfinamento total.

No final do Conselho de Ministros, António Costa apresentou o novo calendário de desconfinamento. O guia assenta em três fases, tendo em conta a percentagem de população com a vacinação completa.

A primeira data é já no domingo, dia 01 de agosto, altura em que o Governo estima ter 57 por cento da população com a vacinação completa.

Nesse dia deixa de haver regras diferenciadas por concelhos. António Costa defendeu que chegou a altura “de podermos passar a conduzir a pandemia em função da taxa de vacinação”. A partir de 01 de agosto, termina o recolher obrigatório às 23h nos concelhos de risco mais elevado, passando para as 2h.

O comércio, restauração e espetáculos culturais deixam também de ter restrições horárias e terão horários normais, passando a ter autorização para estarem abertos até às 2h da madrugada.

Nos restaurantes, o número máximo de pessoas mesa passa a ser seis no interior e 10 nas esplanadas, continuando a ser obrigatória a apresentação de certificados de vacinação ou testes negativos à sexta-feira à noite, ao fim de semana e aos feriados.

Os bares podem reabrir no próximo domingo, e ficam sujeitos às regras aplicadas aos restaurantes. No interior destes espaços é apenas permitido manter-se sentado e terão de ser respeitados limites no número de pessoas por mesa.

A 01 de agosto volta também a ser permitido público nos eventos desportivos, com regras ainda a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Os equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes, podem também começar a trabalhar a partir de domingo em todos os concelhos do país, anunciou António Costa, desde que cumpram as regras da DGS e em local autorizado pelo município.

Relativamente aos casamentos, batizados e similares, estes mantêm a lotação máxima de 50 por cento e continua a ser necessária a apresentação do certificado digital ou de um teste negativo sempre que estes eventos juntem mais de dez pessoas.

O teletrabalho passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam.

A regra da apresentação do certificado digital ou de um teste negativo, para além do interior dos restaurantes ao fim-de-semana, estabelecimentos turísticos e alojamento local e casamentos, passa também a vigorar em viagens de avião, interior de casinos, bingos ou similares, termas e spas, aulas de grupo em ginásios e eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado).

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