O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o quadro sancionatório para garantir o cumprimento das medidas que serão implementadas em breve para conter a propagação da pandemia da Covid-19 em Portugal.
As coimas para quem for detetado pelas autoridades a desobedecer às normas de saúde pública de prevenção e combate à Covid-19 variam entre 100 e 500 euros para pessoas singulares e entre 1000 a 5000 euros para pessoas coletivas (empresas).
Estas coimas serão aplicadas à violação das regras de confinamento, nomeadamente os ajuntamentos. António Costa explicou que “as forças de segurança vão deixar de ter uma função meramente pedagógica para ter uma função coerciva”.
Excepto a Área Metropolitana de Lisboa, o país vai estar em estado de alerta, o que vai exigir uma “maior intervenção das forças de segurança” para que as regras sejam cumpridas, anunciou o primeiro-ministro.