Presidentes de câmara recandidatos impedidos de publicitar obra feita

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emite hoje uma normativa que impede os presidentes de câmara que se recandidatam às autárquicas de 26 de setembro de publicitarem como obras feitas, quer em publicidade institucional quer nas redes sociais.

As autarcas que se recandidatam estão impedidas de fazer publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, desde o dia 08 de julho, pelo que a CNE deu orientações para removerem materiais promocionais. Estas medidas desagradam aos presidentes de Câmara socialistas, que acusam o CNE de beneficiários dos candidatos da nomeação. Quatro anos depois, uma polémica repete-se. A informação está a ser avançada pelo JN.

“A garantia de igualdade, demanda que os titulares de entidades públicas, mormente os que pretendem recandidatar, não pode, por via do exercício funções, afeta os recursos e estruturas da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso”, determina a CNE.

Quem não cumprir estas regras estão sujeitos como multas, que podem ir dos 15 mil e 75 mil euros, pagas pelos próprios. Para evitar dúvidas, a CNE esclarece que as restrições abrangem “qualquer suporte publicitário ou de comunicação (livros, revistas, brochuras, flyers, convites, cartazes, anúncios ou mailings), quer sejam contratados externamente, quer sejam feitos por meios internos financiados com recursos públicos, ou posts em contas oficiais de redes sociais que contenham hashtags promocionais, slogans, mensagens elogiosas e encómios à ação do emitente “.

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