O teletrabalho continua a ser obrigatório durante o próximo mês de maio para quem desempenha funções que são compatíveis com o trabalho digital à distância. Só a partir de 01 de junho haverá um regresso parcial aos locais de trabalho.
António Costa anunciou hoje a “obrigatoriedade” do teletrabalho. Também o ministro da Economia e Transição Digital defendeu esta medida, referindo que “esta será reavaliada em junho, de forma a abrir espaço para que se volte a circular com limitações”.
Os trabalhadores, do privado ou da administração pública, podem optar pelo regime de teletrabalho sem que seja necessário o acordo do empregador, desde que a prestação à distância seja compatível com as suas funções. A excepção vai para os serviços essenciais, como funcionários em estabelecimentos de ensino que promovam o acolhimento dos filhos dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e das forças armadas, bem como de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais.
Quem está em regime de teletrabalho tem direito ao salário por inteiro e não pode aceder ao apoio previsto para quem tem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas. Por outro lado, se um dos pais tiver em regime de teletrabalho, o outro não poderá aceder a este apoio.