Sete pessoas detidas por desobediência ao Estado de Emergência

No primeiro dia de “Estado de Emergência” foram detidas sete pessoas. A informação foi adiantada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que falou de “incumprimentos”, sendo que um “foi particularmente grave”.

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, que é uma equipa multidisciplinar responsável pela verificação do cumprimento das medidas extraordinárias que estarão em vigor, pelo menos até ao próximo dia 02 de abril, disse que só ontem, domingo, e primeiro dia de efetivação das medidas, foram detidas sete pessoas.

Eduardo Cabrita falava de “constatação de factos de crime de desobediência” às regras publicadas no Decreto n.º 2-A/2020 – Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20.

As forças de segurança tiveram “uma ação quase exclusivamente pedagógica, de esclarecimento e informação”, no entanto foi “necessário intervir pontualmente em alguns locais onde houve aglomerações de pessoas, e verificaram-se sete detenções por crimes de desobediência, sendo um deles de violação do dever de confinamento”.

As alterações no uso de espaços comerciais e restaurantes foram “plenamente entendidas, quer pelos agentes económicos, quer pelos cidadãos que conseguiram, num prazo muito curto, adaptar o seu comportamento”.
Todos os serviços públicos essenciais de abastecimento de água, de energia, de comunicações, recolha de resíduos, etc., estão em pleno funcionamento e o Governo ira monitorizar o seu funcionamento “de forma muito próxima”.
Eduardo Cabrita disse ainda que foram recenseadas disponibilidades de empresas portuguesas e estrangeiras para fornecimento de equipamento de proteção, que serão centralizados no Ministério da Saúde, sendo as prioridades de entrega aos diversos serviços, definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A estrutura de monitorização é coordenada pelo ministro da Administração Interna e integra os representantes das forças e serviços de segurança, os Secretários de Estado a indicar pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela ministra de Estado e da Presidência, pelo ministro da Defesa Nacional, pela ministra da Justiça, pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela ministra da Saúde, pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela ministra da Agricultura.
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