VianaPolis diz que decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte “não suspende DUP”

A Sociedade VianaPolis diz que a decisão do Tribunal Central Administrativo do Norte, “não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos”.

Em comunicado enviado às redações, a VianaPolis informa que “em 12 de junho de 2017, foi proferida sentença pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a ação apresentada pelos expropriados onde estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados”. Acrescentando: “em 05 de setembro de 2017, inconformados com a decisão, os expropriados apresentaram recurso para o Tribunal Central Administrativo Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade Viana Polis apresentado as respetivas contra alegações de recurso em 23 de outubro de 2017”.

A sentença do Tribunal Central administrativo do Norte exige que “os Autos” devem descer  “novamente à 1.ª instância por entender que a Sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o Juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos”.

Fonte da VianaPolis diz que o que está em causa é uma “questão técnico-jurídica em que o TCA Norte devolve à instância (TAF Braga) o processo para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, não terão sido cumpridos”.

A terminar, dizem que continuam “a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em Julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objeto social da Sociedade, que é a demolição do Edifício Jardim”.

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