Em 24 de novembro de 1871 (1.ª pág.)

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Emprestimo districtal

Em seguida publicamos o decreto que auctorisa a junta geral d’este districto a contrair um emprestimo de 100 contos de réis, com applicação á construcção das estradas districtaes de Vianna a Villa Verde e de Caminha a Paredes.

“Attendendo ao que me representou a junta geral do districto de Vianna do Castello sobre a utilidade que adviria ao districto de serem promptamente construidas as estradas districtaes n.º1, de Caminha a Paredes, e n.º4 de Vianna a Villa Verde, para o que necessitava a junta de levantar um emprestimo de 100:000$000 réis, para ser exclusivamente applicado áquellas obras.

Attendendo a que, havendo a junta votado para estas estradas districtaes a percentagem de 10 por cento sobre as contribuições directas do estado, percentagem cuja cobrança foi auctorisada pela lei de 12 de junho ultimo, ha no orçamento do districto os meios sufficientes para o pagamento do juro e amortisação do mesmo emprestimo. (…)

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