Desconfiai sempre de galinha gorda por pouco dinheiro… Eurocupon

Author picture

De um prospecto profusamente ilustrado, realce para: UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%). O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!
E, depois, 3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS: Um Robot de cozinha; Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android. Um Livro de receitas.
O trem de cozinha interessava-me. Daí que tenha preenchido o cupão e remetido à MASTERIDEIA, Ld.ª, do Porto. O material foi entregue no domicílio, acompanhado de factura, convencendo-me o representante da empresa a assinar uma espécie de contrato e as instruções para o banco.
DA FACTURA, afinal, o que consta?
1 TREM DE COZINHA TOP; 1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR; 1 TABLET 7”; 1 VOUCHER DE FÉRIAS; PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros, sendo que a primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.
Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€. Senti-me prejudicado. Liguei para lá e ameaçaram-me com o tribunal se não ficasse com as coisas porque tinha assinado um contrato.”
A LDC – Lei de Defesa do Consumidor – manda, no n.º 1 do seu art.º 8.º, que tanto na fase negocial como na da celebração do contrato, se indique o “preço total do bem, incluindo… taxas e impostos [e]encargos suplementares de transporte …”
Para que em rigor se saiba de antemão o preço dos bens e se possa fundar a decisão de contratar. O preço é elemento essencial do contrato.
Ademais, eis-nos perante uma prática negocial tanto enganosa quanto agressiva, na circunstância, segundo a LEI DAS PRÁTICAS COMERCIAIS de 2008
ENGANOSA – z) do art.º 8.º:
“Descrever o bem… como «grátis», «gratuito»… ou equivalente se o consumidor tiver de pagar mais do que o custo indispensável para responder à prática comercial…”
AGRESIVA – h) do art.º 12:
“Transmitir a impressão falsa de que o consumidor, … mediante a prática de um determinado acto, ganha um prémio ou outra vantagem quando não existe qualquer prémio ou vantagem ou quando a prática de actos para reclamar o prémio ou a vantagem implica, para o consumidor, pagar um montante em dinheiro ou incorrer num custo.”
Pelas práticas ilícitas, uma coima de 3.000 a 44 891,81€ e sanções acessórias até ao encerramento do estabelecimento por 2 anos.
Denúncia a efectuar à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Como modalidade de contrato à distância, o consumidor dispõe de 14 dias (seguidos) para desistir do contrato (para “dar o dito por não dito”).
Se do contrato não constarem os 14 dias, é de 12 meses o prazo para desistir do contrato. Sem quaisquer consequências para o consumidor.
A MASTERIDEIA, Ld.ª, não remeteu o formulário de desistência – LEI DOS CONTRATOS À DISTÂNCIA de 2014 – art.º 11.º:
“1 – O consumidor pode exercer o seu direito de [desistência] através do envio do modelo constante do anexo…, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de [pôr termo] ao contrato.
2 – … considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de desistir do contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio susceptível de prova, nos termos gerais.”
Há que usar desta faculdade: desistir do contrato nos termos enunciados. E aguardar que venham buscar os bens porque nada consta, em contrário, do próprio contrato.

Mário Frota

(*) apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

(Foto: “Entregas ao domicílio – Glovo”)

Outras Opiniões

Os leitores são a força e a vida do nosso jornal Assine A Aurora do Lima

O contributo da A Aurora do Lima para a vida democrática e cívica da região reside na força da relação com os seus leitores.

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.