Doze homens em fúria

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Este clássico norte-americano de 1957 é, até agora, o melhor filme que tive o privilégio de assistir, por duas razões determinantes. A primeira refere-se ao modo convencional como se simula uma reunião entre jurados de um tribunal, em atitudes nunca antes vistas. A segunda razão afirma-se na intencionalidade dos diálogos e no calor da discussão, alicerçados na necessidade de uma deliberação justa e indiscutível, que imprima vibração e interesse à narrativa, indo ao encontro dos entusiastas de cinema mais exigentes e perfecionistas.      

No que concerne ao enredo em si, doze homens são selecionados com o intuito de proclamarem um veredito acerca de um crime passional, no qual um adolescente é suspeito de um homicídio cometido contra o próprio pai. Atendendo à gravidade do caso e à forte possibilidade de se aplicar a pena máxima, designadamente a irrevogável pena de morte, o Juiz solicita aos jurados uma decisão unânime e categórica que legitime ou contrarie as alegações indicadas pela acusação. Perante as provas apresentadas pelo Ministério Público, supostamente concludentes, e a confrangedora prestação da defesa, a esmagadora maioria dos jurados está plenamente convencido que o jovem é culpado, com a votação formal a patentear um resultado singular de onze a favor e um contra. 

Quando tudo apontava que aquela clarificação ia ser efetivada em breves instantes, os jurados mais convictos abordam indignados o jurado que travou a rápida condenação do jovem. Não se deixando intimidar, o tal jurado fundamenta o seu voto divergente tendo em conta a exígua credibilidade das testemunhas e a sustentação da prova baseada em estereótipos, solicitando a cada um dos membros que não se precipitem e que debatam ponto por ponto, sobre os meandros afetos ao processo. Mediante a proposta deste solitário jurado, reanalisado o processo, este vai desmontando gradualmente os notórios erros processuais que anteriormente se apresentavam como indícios cabais na culpabilidade do jovem, conseguindo convencer alguns dos jurados a mudar o sentido de voto. 

Face a esta surpreendente reviravolta, é visível uma aguda crispação e um despique aceso entre aqueles que defendem a absolvição, por ausência de provas evidentes e, do outro lado da barricada, os que reiteradamente dão como certo o crime cometido pelo rapaz, na qual os sinais divulgados em tribunal não deixam margem para dúvidas, correndo o risco de o processo ficar irremediavelmente inquinado.

Além dos aspetos já mencionados, existe outra circunstância crucial para o êxito do filme, que está relacionada com o traço de personalidade de cada personagem, evidenciado durante o desenrolar da trama. Nesta contenda por uma sentença eclética, alguns jurados mostravam-se interessados em analisar minuciosamente o processo, outros, por pura inépcia, associavam-se a uma decisão onde a maioria parecia prevalecer, e outros, para poderem ir embora mais depressa, sufragavam uma escolha passível de ser mais inequívoca, enquanto os mais obstinados, por teimosia, recusavam aceitar o óbvio, nomeadamente a incongruência dos termos promovidos pela acusação. 

Apesar desta obra-prima ser bastante antiga, o tema contido nela está sempre na ordem do dia, e o seu âmbito rocambolesco é suscetível de se suceder em qualquer Tribunal pelo mundo fora.

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