Em 15 de fevereiro de 1869 (3ª pág.)

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Policia correccional – Em policia correccional foi julgado na sexta-feira passada o sr. José Pedro Durães, forneiro d`esta cidade.
Este sr. há alguns annos que se entretinha em escrever e distribuir proclamações manuscriptas, em que, quasi sempre, o governo e auctoridades constituidas eram por elle alcunhadas de ladrões, insultando ao mesmo tempo muitas pessoas d`esta cidade, as quaes de ordinario também mimoseava com os horripilantes nomes de maçonicos, pedreiros livres, herejes, etc.., etc.
Há muito tempo que as auctoridades administrativas não largavam de mão este negocio, com o louvável fim de descobrir o auctor d`aquelles papeluchos, o qual sabia perfeitamente ocultar-se com as trevas da noite.
o diabo porém, que não é seguro, arma às vezes das suase compromette os miseros mortaes, quando menos elles o pensam ou podem esperar. Foi exactamente o que succedeu com o sr. José Pedro Durães.
N`uma das noites do mez passado sahiu aquelle sr. de casa com bom surtimento de proclamações, que distribuiu por debaixo das portas das casas, mas com tanta infelicidade que conjunctamente com uma das que introduziu na casa do deposito de tabacos da Boa Vist, ao caes, foi também um caderno de recibos de renda dos fornos que traz arrendados.
Ao abrirem o deposito, os respectivos empregados fizeram aquelle achado e deram logo parte do occorrido á auctoridade administrativa, que lavrou o competene aucto de investigação, sendo em seguida enviado ao poder judicial.
Foi pois o sr. José Pedro Durães chamado a uma policia correccional por aquelle facto, de que lhe resultou ir descançar em paz das suas fadigas por espaço de 15 dias para a cadeia.
Foi parte accusadora o digno delegado do procurador regio n`esta comarca, o sr. Taborda Pignatelly, e defensor do réo o sr. dr. Manuel Martins Barbosa, advogado nos auditorios d`esta cidade.
Presidiu á audiencia o meritissimo juiz de direito, o sr. dr. Barbedo.

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