Estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 23 horas

O presidente da Câmara de Viana do Castelo emitiu um despacho em que define que os estabelecimentos comerciais do concelho podem funcionar até às 23h00, a hora limite definida pelo Governo para o estado de contingência.

Excetuam–se:
a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
f) Atividades funerárias e conexas;
g) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h.

O autarca vianense determinou, ainda, a interdição de qualquer atividade de animação (Dj`s, música ao vivo e similares), a decorrer em espaço público.

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