Prédio Coutinho: negado provimento a recurso

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) negou provimento a um recurso movido pelos últimos moradores do prédio Coutinho/Edifício Jardim, que contestava uma decisão anterior que dava luz verde à VianaPolis para desalojar, esvaziar e demolir o edifício. “Os juízes da secção administrativa do Tribunal Central Administrativo Norte, acordam em negar provimento ao presente recurso jurisdicional pelo que mantém a decisão recorrida”, lê-se no acórdão datado do último dia 17 e consultado pela Lusa.

Em causa está uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de 29 de abril de 2019, que julgou improcedente a providência cautelar intentada pelos moradores para travar a ação de despejo e demolição e que o TCAN vem agora confirmar.

Fonte da VianaPolis disse que “a Sociedade tomou conhecimento de mais uma decisão favorável, adiantando estar a aguardar pelo desfecho da providência cautelar que os moradores interpuseram junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para tomar posse efetiva do que é seu, do que é público”.

Aguarda-se, ainda, a contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu (de doença e no hospital) na mesma altura da tentativa de despejo, em junho de 2019.

Lembremos que, em fevereiro, o TCAN anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, conforme referiu, na altura, à Lusa, o advogado dos moradores.

Magalhães Sant’Ana explicou, então, que o acórdão “anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP, que os moradores interpuseram, e mandou repetir todo o procedimento”.

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